Page 9 - Marmorarias - DOC 3
P. 9
CONCEITO LEGAL - EPI
A NR 6 define e estabelece quais os tipos de Equipamento de Proteção Individual - EPI
que a empresa é obrigada a fornecer a seus empregados atendendo às peculiaridades
de cada atividade profissional.
De acordo com a NR 6, em seu item 6.1, “considera-se Equipamento de Proteção
Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho”.
Ela também informa que “o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional
ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado
de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segu-
rança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego”.
9