Page 9 - Marmorarias - DOC 3
P. 9

CONCEITO LEGAL - EPI






            A NR 6 define e estabelece quais os tipos de Equipamento de Proteção Individual - EPI
            que a empresa é obrigada a fornecer a seus empregados atendendo às peculiaridades
            de cada atividade profissional.




            De acordo com a NR 6, em seu item 6.1, “considera-se Equipamento de Proteção
            Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
            destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no

            trabalho”.



            Ela também informa que “o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional
            ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado

            de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segu-
            rança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego”.









































                                                                                                     9
   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14