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CONCEITO DE


               ACIDENTE DO TRABALHO






            Acidente  do  trabalho  é  aquele  que  ocorre  pelo  exercício  do  trabalho  a  serviço  da
            empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
            perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além

            do acidente ocorrido no local de trabalho, são tratados da mesma forma os seguintes
            fatos:



              P acidentes de trajeto (de casa para o trabalho e do trabalho para casa);

              P acidentes em viagens a serviço da empresa;

              P doenças provocadas pelo trabalho;


              P acidentes que ocorrem fora do local de trabalho, mas durante o trabalho;

              P doenças causadas pelas condições de trabalho.




                                                         CAUSAS DE ACIDENTES




            Entre as principais causas de acidentes do trabalho ocorridos no Brasil, podem ser
            citadas:



              P não utilizar o EPI adequado;

              P alta de conhecimento técnico para realizar a atividade;
                   f
              P negligência na instrução ao trabalhador;

              P atitudes imprudentes;


              P não cumprimento das leis trabalhistas;

                   f
              P alta de manutenção ou de reposição de maquinários e equipamentos.



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