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CONCEITO DE
ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além
do acidente ocorrido no local de trabalho, são tratados da mesma forma os seguintes
fatos:
P acidentes de trajeto (de casa para o trabalho e do trabalho para casa);
P acidentes em viagens a serviço da empresa;
P doenças provocadas pelo trabalho;
P acidentes que ocorrem fora do local de trabalho, mas durante o trabalho;
P doenças causadas pelas condições de trabalho.
CAUSAS DE ACIDENTES
Entre as principais causas de acidentes do trabalho ocorridos no Brasil, podem ser
citadas:
P não utilizar o EPI adequado;
P alta de conhecimento técnico para realizar a atividade;
f
P negligência na instrução ao trabalhador;
P atitudes imprudentes;
P não cumprimento das leis trabalhistas;
f
P alta de manutenção ou de reposição de maquinários e equipamentos.
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