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NR 6 – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Esta norma estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
RESPONSABILIDADES
A NR6 cita em seu item 6.6 as responsabilidades do empregador quanto ao EPI e no
item 6.7 trata das responsabilidades do trabalhador quanto a sua utilização, conforme a
seguir:
EMPREGADOR
Cabe ao empregador, quanto ao EPI:
a) adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir o seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional com-
petente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do
equipamento;
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