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NR 6 – EQUIPAMENTO DE


               PROTEÇÃO INDIVIDUAL






            Esta  norma  estabelece  que  a  empresa  é  obrigada  a  fornecer  aos  empregados,
            gratuitamente,  EPI  adequado  ao  risco,  em  perfeito  estado  de  conservação  e

            funcionamento, nas seguintes circunstâncias:


            a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
            riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;


            b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;


            c) para atender a situações de emergência.





                                                             RESPONSABILIDADES



            A NR6 cita em seu item 6.6 as responsabilidades do empregador quanto ao EPI e no

            item 6.7 trata das responsabilidades do trabalhador quanto a sua utilização, conforme a
            seguir:




            EMPREGADOR


            Cabe ao empregador, quanto ao EPI:

            a) adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;

            b) exigir o seu uso;

            c) fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional com-
            petente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

            d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do
            equipamento;




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