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OUTRAS MEDIDAS DE
PRODUÇÃO MAIS LIMPA
u Licença Ambiental
Não é novidade para ninguém que o meio ambiente sofre com a produção exage-
rada e o uso inadequado dos seus recursos naturais. O desmatamento, a conta-
minação dos recursos hídricos, o lançamento de gases tóxicos na atmosfera, são
apenas alguns dos exemplos dos impactos sofridos pelo meio em que vivemos.
Pensando nisso, foi criada a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de
31 de agosto de 1981), que tem como objetivo a "preservação, melhoria e recupe-
ração da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condi-
ções ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional
e à proteção da dignidade da vida humana". Nela consta o licenciamento ambien-
tal, ferramenta importante que controla as atividades humanas que interferem no
meio ambiente, assegurando, assim, o desenvolvimento sustentável.
O processo de licenciamento possui 3 fases:
a Licença Prévia (LP): nela é determinado se o seu empreendimento é am-
a bientalmente viável e se tem as condições necessárias para a preservação
a do meio físico em que ele será instalado.
a Licença de Instalação (LI): é a licença que autoriza o início da obra de im-
a plantação do empreendimento.
a Licença de Operação (LO): Autoriza o início das atividades do empreendi-
a mento. Ela só é concedida mediante a verificação de que todas as exigên-
a cias foram cumpridas.
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