Page 37 - Arquitetura - DOC 8
P. 37

CONCLUSÃO







                                   É  extraordinária  a  velocidade  da  moderniza-
                                   ção e automação ocorridas no setor de rochas

                                   ornamentais  brasileiro  nos  últimos  anos.  Há
                                   cerca  de  30  anos,  as  peças  rochosas  ainda
                                   eram  produzidas  por  meio  de  técnicas  ma-
                                   nuais  imprecisas  e  limitadas.  Hoje  compõem

                                   um  universo  de  técnicas  instrumentais  auto-
                                   matizadas,  com  infinitos  recursos  e  altíssima
                                   velocidade de produção.



                                   A  cadeia  produtiva  encontra-se  bem  estabe-
                                   lecida em toda sua extensão, como vimos nos

                                   capítulos  anteriores.  Cada  segmento  da
                                   cadeia tem sua estratégia bem definida e os
                                   trabalhos encaixam-se gradual e perfeitamen-
                                   te  aos  segmentos  subsequentes.  Da  pros-
                                   pecção mineral passa-se naturalmente à lavra

                                   e  extração  de  blocos;  daí  ao  beneficiamento
                                   até a produção das chapas; estas são envia-
                                   das  às  marmorarias,  onde  as  peças  são  re-

                                   cortadas  e  produzidas,  seguindo  para  as
                                   obras, onde valorizam e enobrecem cada me-
                                   tro quadrado revestido.



                                   A  cadeia  produtiva  do  setor  de  rochas  orna-
                                   mentais, por sua eficiência, organização e in-
                                   tegração, constitui um exemplo a ser seguido

                                   pelos  demais  bens  minerais  extraídos  do
                                   território brasileiro.



                                                         37
   32   33   34   35   36   37   38   39