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a)  uma parte a ser fixada na estrutura de suporte (dos tipos para-

                        fuso, “chumbador”, “passante”, etc.);


                    b)  uma parte constituída por barra, cantoneira ou outro perfil me-

                        tálico, com eventual dispositivo de regulagem, para permitir o
                        adequado posicionamento da placa;



                    c)  uma parte que permitirá a união com as placas.




            Nos  ensaios  para  avaliação  dos  dispositivos  de  fixação,  os  seguintes

            itens devem ser considerados:


                    a)  capacidade  do  suporte  de  resistir  aos  esforços  transmitidos

                        pelo  dispositivo  de  fixação  (arrancamento  e  momento  de
                        engastamento);



                    b)  distância  mínima  dos  pontos  de  fixação  às  extremidades  do
                        suporte (cantos), em decorrência dos esforços aplicados e da

                        natureza do suporte;


                    c)  deformabilidade  de  todo  o  dispositivo  de  fixação,  quando  a

                        concepção do sistema de fixação das placas exigir que estas
                        se movimentem livremente;



                    d)  capacidade  do  dispositivo  de  fixação  de  resistir  aos  esforços
                        transmitidos pelas placas; em caso de dispositivos de fixação

                        com regulagem, os ensaios devem ser conduzidos na condição
                        mais desfavorável.




            Os dispositivos de fixação devem ser suficientemente ajustáveis para que
            possam absorver os eventuais desvios de prumo e de planicidade da es-

            trutura de suporte.


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