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a) uma parte a ser fixada na estrutura de suporte (dos tipos para-
fuso, “chumbador”, “passante”, etc.);
b) uma parte constituída por barra, cantoneira ou outro perfil me-
tálico, com eventual dispositivo de regulagem, para permitir o
adequado posicionamento da placa;
c) uma parte que permitirá a união com as placas.
Nos ensaios para avaliação dos dispositivos de fixação, os seguintes
itens devem ser considerados:
a) capacidade do suporte de resistir aos esforços transmitidos
pelo dispositivo de fixação (arrancamento e momento de
engastamento);
b) distância mínima dos pontos de fixação às extremidades do
suporte (cantos), em decorrência dos esforços aplicados e da
natureza do suporte;
c) deformabilidade de todo o dispositivo de fixação, quando a
concepção do sistema de fixação das placas exigir que estas
se movimentem livremente;
d) capacidade do dispositivo de fixação de resistir aos esforços
transmitidos pelas placas; em caso de dispositivos de fixação
com regulagem, os ensaios devem ser conduzidos na condição
mais desfavorável.
Os dispositivos de fixação devem ser suficientemente ajustáveis para que
possam absorver os eventuais desvios de prumo e de planicidade da es-
trutura de suporte.
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