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u Educação Ambiental
Segundo a Lei 9.795/1999, entende-se por educação ambiental os processos por
meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conheci-
mentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do
meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida
e sua sustentabilidade.
Diante da importância do desenvolvimento sustentável e preservação ambiental,
todas as empresas, inclusive as pequenas, têm uma parcela de responsabilidade
na educação de seus colaboradores.
Palestras, aulas e cursos podem ser apresentados para funcionários, gerentes e
diretores. Enquanto transparência, produção com menor impacto ambiental, ati-
vismo social, dentre outros, são medidas que atingem o público externo, ou seja,
o mercado consumidor e a sociedade, como um todo.
Com essas atitudes, de colocar a educação ambiental como parte fundamental de
seus negócios, as empresas transmitem uma imagem mais confiante, positiva e
responsável, o que melhora os relacionamentos e, consequentemente, os lucros.
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