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u   Educação Ambiental





          Segundo a Lei 9.795/1999, entende-se por educação ambiental os processos por
          meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conheci-
          mentos,  habilidades,  atitudes  e  competências  voltadas  para  a  conservação  do

          meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida
          e sua sustentabilidade.


          Diante da importância do desenvolvimento sustentável e preservação ambiental,

          todas as empresas, inclusive as pequenas, têm uma parcela de responsabilidade
          na educação de seus colaboradores.


          Palestras, aulas e cursos podem ser apresentados para funcionários, gerentes e
          diretores. Enquanto transparência, produção com menor impacto ambiental, ati-

          vismo social, dentre outros, são medidas que atingem o público externo, ou seja,
          o mercado consumidor e a sociedade, como um todo.


          Com essas atitudes, de colocar a educação ambiental como parte fundamental de

          seus negócios, as empresas transmitem uma imagem mais confiante, positiva e
          responsável, o que melhora os relacionamentos e, consequentemente, os lucros.






























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