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Significado das cores na tabela de riscos ocupacionais:
GRUPO 1, indicado pela cor verde, se refere aos riscos físicos, como ruí-
dos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.
GRUPO 2, representado pela cor vermelha, são os riscos químicos, como
poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou pro-
dutos químicos, que podem prejudicar a saúde do trabalhador.
GRUPO 3, identificado com a cor marrom e abrange os riscos biológicos:
vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
GRUPO 4, sinalizado pela cor amarela, engloba os riscos ergonômicos,
tais como esforço físico excessivo, levantamento e transporte de peso exagera-
dos, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, trabalho
noturno, jornadas de trabalho extensas, monotonia e repetitividade, entre outras
situações que se ligam ao estresse físico ou psicológico do trabalhador.
GRUPO 5, definido pela cor azul, representa riscos de acidentes causados
por conjuntos físicos inadequados, máquinas e equipamentos sem proteção,
ferramentas inapropriadas, iluminação incorreta, eletricidade, probabilidade de
incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, além de outras várias situa-
ções de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes no ambiente
de trabalho.
Para este último grupo especificamente, o Ministério do Trabalho instituiu a Nor-
ma Regulamentadora NR12, que define princípios e medidas de proteção aos
trabalhadores em máquinas e equipamentos. A NR 12 deve ser consultada para a
adoção das medidas protetivas necessárias e para a elaboração de uma ANÁ-
LISE DE RISCOS, pelo MAPEAMENTO de cada setor fabril, individualmente.
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