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Significado das cores na tabela de riscos ocupacionais:



                  GRUPO 1, indicado pela cor           verde, se refere aos    riscos físicos, como ruí-
                  dos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.



                  GRUPO 2, representado pela cor             vermelha, são os   riscos químicos, como

                  poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou pro-
                  dutos químicos, que podem prejudicar a saúde do trabalhador.




                  GRUPO 3, identificado com a cor            marrom e abrange os     riscos biológicos:
                  vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.



                  GRUPO 4, sinalizado pela cor            amarela, engloba os     riscos ergonômicos,
                  tais como esforço físico excessivo, levantamento e transporte de peso exagera-

                  dos, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, trabalho
                  noturno, jornadas de trabalho extensas, monotonia e repetitividade, entre outras
                  situações que se ligam ao estresse físico ou psicológico do trabalhador.



                  GRUPO 5, definido pela cor          azul, representa   riscos de acidentes causados
                  por  conjuntos  físicos  inadequados,  máquinas  e  equipamentos  sem  proteção,

                  ferramentas  inapropriadas,  iluminação  incorreta,  eletricidade,  probabilidade  de
                  incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, além de outras várias situa-
                  ções de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes no ambiente
                  de trabalho.



                  Para este último grupo especificamente, o Ministério do Trabalho instituiu a Nor-
                  ma  Regulamentadora  NR12,  que  define  princípios  e  medidas  de  proteção  aos

                  trabalhadores em máquinas e equipamentos. A NR 12 deve ser consultada para a
                  adoção das medidas protetivas necessárias e para a elaboração de uma ANÁ-
                  LISE DE RISCOS, pelo MAPEAMENTO de cada setor fabril, individualmente.




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